DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nos termos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, o consumidor dispõe de 14 dias após a recepção do bem para proceder à resolução do contrato e à devolução do bem. Para o efeito o consumidor tem de comunicar à Intimus Code, a decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio ou correio electrónico, neste último caso para o endereço correio electrónico info@intimuscode.pt
O direito de livre resolução deve ser exercido mediante a expedição da comunicação referida no parágrafo anterior no prazo de 14 dias. Incumbe exclusivamente ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução no prazo legal.
O consumidor deve, no prazo de 14 dias da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato, devolver e entregar os bens na loja onde foram adquiridos.
Em caso de resolução, incumbe exclusivamente ao consumidor suportar o custo da devolução do bem.
Em caso de resolução do presente contrato, serão reembolsados todos os pagamentos efectuados, (com excepção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso.
A Intimus Code, pode reter o reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova irrefutável da devolução do bem.
Sem prejuízo da retenção prevista no parágrafo anterior, o incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo de 14 dias a contar da data da recepção da resolução, importam a devolução em dobro, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização.
O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspeccionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
O consumidor é responsável pela depreciação do bem, se a manipulação efectuada para inspeccionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente admitida nos estabelecimentos comerciais.
Com o exercício do direito de resolução será restituído ao consumidor o preço pago deduzido da importância correspondente à depreciação.
Se a depreciação for total não há lugar a qualquer restituição.
EXCLUSÃO DO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Não existe o direito a livre resolução do contrato nas seguintes situações:
– Fornecimento de bens selados não susceptíveis de devolução, por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
– Fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
– Fornecimento de um jornal, periódico ou revista, com excepção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; – Sem prejuízo do exercício dos direitos decorrentes da garantia legal dos bens de consumo, estão excluídos do direito de livre de resolução os seguintes tipos de produtos:
• Produtos de cosmética, beleza e de higiene pessoal, roupa interior, suplementos alimentares, vitaminas, produtos de uso intimo;
• Gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade.